Sistema de Avaliação

 

A avaliação deve ser contínua e cumulativa e fornecer subsídios para que a Instituição possa retroalimentar o projeto pedagógico e o professor o processo de ensino-aprendizagem, buscando compreender os processos de avanços e as defasagens de aprendizagem. A avaliação deve também investigar os conhecimentos prévios dos alunos e levantar seus anseios e suas necessidades.

O papel do professor na avaliação escolar deve ser o de agente crítico da realidade, percebendo a avaliação escolar como um processo de construção do conhecimento. Neste sentido, os acertos, os erros, as dificuldades, as dúvidas e o contexto social e econômico que os alunos apresentam, são evidências significativas de como eles interagem com a apropriação do conhecimento.

Os objetivos da avaliação são:

– Analisar a coerência do trabalho pedagógico com as finalidades educativas previstas no Projeto Pedagógico do Curso e no Plano de Ensino de cada disciplina;

– Avaliar a trajetória da vida escolar do aluno, visando obter indicativos que sustentem tomadas de decisões sobre a progressão dos alunos e o encaminhamento do processo ensino–aprendizagem;

– Determinar, através de instrumentos de medidas, os aspectos qualitativos e quantitativos do comportamento humano (motor, afetivo e cognitivo), coerente aos objetivos planejados para acompanhar o processo de aprendizagem.

A avaliação possibilita a identificação das diferentes formas de apropriação dos conceitos científicos elaborados pelos acadêmicos, seus avanços e dificuldades na aprendizagem, além de possibilitar uma ação imediata e mais efetiva do professor, como mediador, recuperando os conhecimentos necessários de maneira mais significativa.

Cabe ao professor fazer todos os registros e anotações referentes às avaliações, que servirão para orientá-lo em relação aos outros elementos necessários para o avanço do processo ensino-aprendizagem.

Durante o período letivo, cada aluno receberá, no mínimo, 3 (três) avaliações parciais, compondo a média semestral.

A avaliação do desempenho acadêmico, deverá ser feita pelo docente, com atribuição de notas, expressas em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez), com um decimal.

A avaliação será realizada com base nos seguintes instrumentos:

– Apresentação oral e escrita de trabalhos propostos, quando solicitado;

– Avaliação escrita (trabalhos e provas);

– Seminários;

– Projetos;

– Participação em eventos internos;

– Outros.

A avaliação estará embasada nos seguintes critérios:

– Domínio dos conteúdos básicos trabalhados;

– Assiduidade;

– Habilidade na utilização/aplicação dos conteúdos desenvolvidos em aula;

– Comprometimento com o curso;

– Outros.

A avaliação do rendimento acadêmico será feita através de testes, provas, trabalhos e outros meios que permitam avaliar o progresso do aluno e o esforço dispensado no processo de aprendizagem. O rendimento verificado nas atividades de cada componente curricular, área de estudo ou atividade, dará origem à nota.

O professor tem autonomia para atribuir pesos diferentes às avaliações parciais, conforme previsto no Plano de Ensino, devendo este, ser apresentado aos alunos, no início das aulas.

O curso Matemática – Licenciatura não prevê exame final. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média semestral igual ou superior a 6,0 (seis) por componente curricular e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);

Será considerado reprovado o aluno que:

I – não obtiver frequência igual ou superior a 75%;

II – não alcançar a média semestral 6,0 (seis), pois o curso Matemática – Licenciatura não prevê exame final.

É dever do professor apresentar ao aluno o resultado das avaliações parciais no máximo, até 15 (quinze) dias após a sua realização.

Aos alunos que ingressaram entre 2010 e 2013, para as disciplinas que serão cursadas na fase regular correspondente fica assegurado o sistema anterior em que considerar-se-á aprovado em cada disciplina, o aluno que tiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média semestral (MS) igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).

Caso o aluno tiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) mas não atinja o valor de média acima estabelecida o aluno será submetido a uma nova prova (exame final). O aluno será aprovado caso atingir, no mínimo, média aritmética (entre a média semestral e nota do exame final) igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).

Caso o aluno reprove e venha a cursar com outra turma deverá adequar-se a nova sistemática de nota superior a 6,0 (seis inteiros) na disciplina sem direito ao exame final.

A regulamentação completa da organização acadêmica, em geral, e da avaliação, em particular, está materializada na “Organização Acadêmica dos Cursos de Graduação do Instituto Federal Catarinense”.

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