Certificação e Diploma

A emissão de certificados e diplomas ficará a cargo da Reitoria do Instituto Federal Catarinense. Aos câmpus, caberá o controle da vida acadêmica do aluno, a oferta de cursos extraclasse e de extensão, sua organização e controle.

Ao aluno concluinte do Curso Matemática – Licenciatura em todas as suas etapas previstas na matriz curricular será concedido diploma com o título de Matemática – Licenciatura.

Enquanto o diploma não for expedido definitivamente, o aluno concluinte poderá requerer certificado de conclusão de curso.

A diplomação é o ato de emissão do documento oficial do Instituto Federal Catarinense, que certifica a conclusão de curso de graduação e confere grau ao formado. Sua aplicação é efetivada com aluno regular que tenha integralizado o currículo do respectivo curso.

Pontos fundamentais:

• O diploma registrado confere ao seu titular todos os direitos e prerrogativas reservados ao exercício profissional da carreira de nível superior;

• Para solicitar emissão/registro de diploma, o aluno deverá ter sido previamente identificado pela Coordenação de Registros Escolares como provável formando do período;

• A “Relação de Prováveis Formandos do Período” será afixada em mural da Coordenação de Registros Escolares e no site da Instituição;

• A Coordenação de Registros Escolares fará a integralização curricular do aluno considerando os registros que constam do “Histórico Escolar” e do “Histórico do Período”, e confrontando-os com o currículo do curso e o período de acompanhamento curricular;

• O aluno que se julgar na condição de provável formando e não tiver sido identificado pela Coordenação de Registros Escolares deverá procurar o Departamento de Desenvolvimento Educacional para verificação das pertinências de conclusão do curso;

• A habilitação concluída será averbada no verso do Diploma;

• O aluno DCS (Portador de Diploma de Curso Superior) que estiver concluindo nova habilitação do mesmo curso e grau anteriormente obtido deverá solicitar apenas Registro/Averbação de Habilitação;

• A emissão de 2ª via do diploma dar-se-á com ônus para o solicitante;

• Para a entrega do diploma, o aluno concluinte estará sujeito às seguintes condições: não ter débito junto à Biblioteca, Coordenação-Geral de Assistência ao Educando, Laboratórios e órgãos que emprestem materiais/equipamentos; não ter débito de documentação junto à Coordenação de Registros Escolares, como: Carteira de Identidade, Título de Eleitor e comprovante de votação, Certificado de conclusão do 2º grau ou documento equivalente, Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento equivalente, Certificado de Alistamento Militar e Guia de Transferência (se for o caso); bem como ter participado da solenidade de outorga de grau;

• Os dados de Diplomação constarão do “Livro de Registro de Diplomas”, de periodicidade semestral.

• O aluno receberá o diploma junto à Coordenação de Registros Escolares, no período estabelecido no calendário da Instituição, após verificação da “Ata de Outorga de Grau”.

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